Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS, PGRCC e PGRSS)

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
O PGRS é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduo e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Quem precisa de PGRS?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n- 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A Lei determina que devem elaborar o PGRS:

  • geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • geradores de resíduos industriais;
  • geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • geradores de resíduos de mineração;
  • estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definitivos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
  • empresas de construção civil;
  • terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
  • atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.

Conforme regulamentação específica é definida a responsabilidade privada pelos resíduos ou conceituado como grandes geradores. Como exemplos, citam-se shoppings, supermercados, restaurantes e hotéis.

Quem exige o PGRS?
Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal/estadual, conforme a regulamentação específica de cada município/estado a respeito da responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos. Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades.

Além disso, integra o Licenciamento Ambiental de atividades potencialmente poluidoras e costuma ser exigido dentre os estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador.