Regularização Ambiental
A lei recém-sancionada, já em vigor, estabelece um prazo de um ano para os proprietários regularizarem suas terras após receberem notificação do órgão competente. A inclusão no Programa de Regularização Ambiental (PAR) ocorre mediante um requerimento de adesão feito pelo proprietário, sendo obrigatório que esteja previamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Antes de notificar […]