A Resolução nº 165/2018 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) criou um mecanismo para solucionar dois problemas importantes de uma só vez: o passivo fundiário das propriedades rurais inseridas em Unidades de Conservação e o déficit de Reserva Legal na maioria das propriedades rurais paulistas.
A solução encontrada foi a compensação de déficit de Reserva Legal por meio da doação de áreas situadas no interior de Unidades de Conservação ao Poder Público. Resolução permite que os proprietários rurais negociem diretamente com proprietários de terras inseridas em Unidades de Conservação Estaduais/Federais pendentes de regularização fundiária o pagamento de um valor para que estes doem suas terras ao governo, “zerando” o déficit de Reserva Legal do proprietário rural, ou procurem empresas que façam esse trâmite, ou seja, compram essas áreas em unidades de conservação e fazem a doação para o governo em nome dos clientes que possuem déficit de R.L em seus imóveis, regularizando-os no quesito ambiental.
Essa abordagem tem o potencial de financiar a regularização fundiária das Unidades de Conservação, tornando o governo/estado dispensado de qualquer obrigação de indenização pela desapropriação. Além disso, a iniciativa busca harmonizar a função social da propriedade privada com a proteção do meio ambiente, cumprindo assim com a Lei do Código Florestal e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Embora possa haver críticas em relação a esta iniciativa, ela tem o objetivo de agilizar o cumprimento dessas duas leis importantes, além de regularizar parte do passivo fundiário do Estado/Governo Federal. Através da compra de “títulos de compensação” oriundos de terras situadas em Unidades de Conservação, os proprietários rurais poderão cumprir suas obrigações legais em relação à Reserva Legal, contribuindo para a conservação do meio ambiente e da biodiversidade.