Modalidades de Outorga

Os mecanismos de Concessão, Autorização e Permissão são instrumentos legais que regulam a utilização dos recursos hídricos, definindo os prazos e condições para o seu uso por pessoas jurídicas ou físicas, com diferentes propósitos e impactos ambientais.

Concessão:

A Concessão é destinada às pessoas jurídicas que necessitam do uso do recurso hídrico para atividades de utilidade pública. Isso inclui projetos e empreendimentos que atendam ao interesse coletivo, como abastecimento de água para a população, saneamento básico, geração de energia elétrica para o fornecimento público, entre outros. O prazo máximo de vigência para essa modalidade é de 12 anos, permitindo que o empreendimento tenha um tempo mais estendido para atender às necessidades da coletividade.

Autorização:

A Autorização é concedida tanto a pessoas jurídicas quanto a pessoas físicas quando o uso do recurso hídrico não está voltado para fins de utilidade pública. Nesse caso, a atividade pode ser comercial, industrial, agrícola ou mesmo recreativa, desde que não atenda ao interesse coletivo como um todo. O prazo máximo de vigência para essa modalidade é de 6 anos, conferindo um período mais curto para o uso do recurso em atividades de natureza privada.

Permissão:

A Permissão é destinada tanto a pessoas jurídicas quanto a pessoas físicas, mas abrange casos em que o uso do recurso hídrico não tem finalidade de utilidade pública e produz um impacto insignificante no corpo de água em questão. Isso engloba atividades de pequena escala, que não causam alterações significativas no meio ambiente, como pequenos projetos de lazer ou atividades recreativas. A Permissão tem o prazo máximo de vigência de 2 anos, considerando o seu baixo impacto e escopo limitado.

Esses mecanismos de regulamentação buscam garantir uma gestão sustentável dos recursos hídricos, equilibrando o atendimento às demandas da sociedade com a preservação dos ecossistemas aquáticos. Ao estabelecer prazos específicos para cada tipo de uso, o objetivo é assegurar que as atividades sejam fiscalizadas e reavaliadas periodicamente, visando ao uso responsável e preservação dos recursos hídricos para as gerações presentes e futuras.

https://agerh.es.gov.br/o-que-e-outorga