Multa para quem não averbou a reserva legal passou a ser cobrada em alguns estados de dezembro de 2008 até outubro de 2012, quando foi lançado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as propostas de averbação passaram a ser através dele.

O Decreto 6.686/08, que entrou em vigor em dezembro deste ano, visa tornar mais rígidas as regras referentes à reserva legal em propriedades rurais. A partir dessa data, aqueles que deixarem de averbar a reserva estarão sujeitos a uma advertência e multa diária que pode variar entre R$50 a R$500 por hectare ou fração da área de reserva legal.

O artigo 55 do decreto estabelece um prazo de 120 dias para que o autuado apresente um termo de compromisso de averbação e preservação da reserva legal junto ao órgão ambiental competente. Nesse documento, deve ser definida a averbação da reserva legal e, nos casos em que não houver vegetação nativa suficiente, a recomposição, regeneração ou compensação da área devida.

Durante esse período, a multa diária será suspensa. Caso o termo de compromisso não seja apresentado no prazo estabelecido, a autoridade ambiental deverá cobrar a multa diária desde o dia da lavratura do auto de infração. Vale ressaltar que as sanções não serão aplicadas quando o prazo previsto não for cumprido por culpa exclusiva do órgão ambiental.

Essa medida visa garantir a preservação da biodiversidade e a proteção do meio ambiente, uma vez que a reserva legal é fundamental para manter o equilíbrio ecológico de uma região. Além disso, a legislação brasileira prevê que as propriedades rurais devem ter uma porcentagem mínima de reserva legal, variando conforme a região do país e o tipo de vegetação presente na área. Com a entrada em vigor do decreto, espera-se uma maior conscientização dos proprietários rurais em relação à importância da reserva legal e sua preservação.