PGRCC

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento essencial que estabelece diretrizes e medidas para uma gestão adequada dos resíduos gerados em obras e atividades relacionadas à construção civil. Seu principal objetivo é minimizar os impactos ambientais e garantir a destinação correta dos resíduos, conforme a legislação ambiental vigente.

O PGRCC deve conter informações discriminadas sobre a origem, quantidade e tipos de resíduos gerados, além das etapas de coleta, transporte, processamento, tratamento e destinação final. Também é fundamental especificar as responsabilidades dos envolvidos, os procedimentos de segregação e acondicionamento dos resíduos, bem como as medidas de controle e prevenção de acidentes.

Ao elaborar um PGRCC, é essencial considerar as normas e regulamentos complementares, tais como a Resolução CONAMA nº 307/2002, que determina as diretrizes para o gerenciamento dos resíduos da construção civil, além das legislações municipais e estaduais específicas. A elaboração e implementação do PGRCC são de extrema importância para garantir a sustentabilidade das atividades da construção civil, visando a redução dos impactos ambientais, a segurança dos trabalhadores e a preservação dos recursos naturais.

Quem precisa de PGRCC?

Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010), a elaboração e a implementação do PGRCC são obrigatórias para as empresas de construção civil. A Resolução CONAMA n° 307/2002 e suas alterações, determina a obrigatoriedade do PGRCC para os grandes geradores, assim definidos conforme a regulamentação específica.

Quem exige o PGRCC?

O PGRCC deve ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo poder público municipal, como condição para aprovação dos projetos e emissão do alvará de construção, segundo regulamentação específica no município. Também poderá ser exigido no âmbito do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.