O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento técnico-administrativo de extrema importância, cujo objetivo central é estabelecer diretrizes e procedimentos para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por empresas, indústrias, estabelecimentos comerciais ou instituições. Esse plano é embasado na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e em normas e regulamentos específicos que regulam a gestão desses resíduos.
Ele abrange todas as etapas relacionadas aos resíduos sólidos, desde a sua geração até a sua destinação final. Isso inclui ações como segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos. Além disso, o plano engloba medidas de prevenção, redução, reutilização, reciclagem e disposição correta dos resíduos, visando à promoção da sustentabilidade e à minimização dos impactos negativos no meio ambiente e na saúde pública.
A elaboração do PGRS demanda a identificação dos diferentes tipos e quantidades de resíduos gerados, a caracterização de sua periculosidade, a definição de estratégias para a redução da geração desses resíduos e a seleção das opções de tratamento e destinação final mais adequada. Além disso, é essencial que o plano contemple aspectos como a capacitação dos colaboradores envolvidos, o controle documental das etapas do gerenciamento, o monitoramento ambiental e a responsabilidade socioambiental da empresa ou instituição.
O PGRS contribui para a preservação dos recursos naturais, para a minimização da geração de resíduos e para o estímulo à economia circular, na qual os resíduos são valorizados e reintroduzidos no ciclo produtivo de forma segura e sustentável.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
Existem normativas e regulamentos que estabelecem diretrizes específicas para a elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no Brasil.
Aqui estão algumas normativas relevantes:
Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): Estabelece os princípios, objetivos e instrumentos para a gestão adequada dos resíduos sólidos, incluindo a obrigatoriedade da elaboração do PGRS.
Resolução CONAMA nº 358/2005: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos, estabelecendo critérios técnicos para a elaboração do PGRS.
Resolução CONAMA nº 307/2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, incluindo a obrigatoriedade da elaboração do PGRS para grandes geradores de resíduos da construção civil.
Norma ABNT NBR 10.004/2004: Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, sendo utilizada como referência para a identificação e caracterização dos resíduos no PGRS.
Norma ABNT NBR 12.235/2010: Define os requisitos para a elaboração e apresentação do PGRS, incluindo aspectos como a identificação dos resíduos, o diagnóstico, os procedimentos operacionais, as ações de controle e monitoramento, entre outros.
É importante ressaltar que essas são apenas algumas das normativas relevantes para o PGRS, e que a legislação ambiental pode variar segundo o estado ou município. Portanto, é fundamental consultar a legislação específica da região onde a empresa está localizada para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos.