PREFEITURA DE CARAGUATATUBA ORIENTA SOBRE SERVIÇO DE CORTE DE ÁRVORES EM ÁREAS PÚBLICAS E PARTICULARES

A Prefeitura de Caraguatatuba tem se empenhado em fornecer orientações e procedimentos adequados para o serviço de corte de árvores em áreas públicas e particulares, visando a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP) é a responsável por disponibilizar o pedido para corte de árvores, sempre agindo conforme as normas legais vigentes e seguindo as diretrizes estabelecidas pela secretaria.

Ao solicitar o corte de árvores em calçadas, a SMAAP realiza uma análise cuidadosa que considera aspectos como a acessibilidade, verificando se o exemplar arbóreo está corretamente localizado na calçada e se não está causando danos à calçada ou ao imóvel. Além disso, é feita uma avaliação da vegetação presente na área pública, utilizando como base a Resolução CONAMA 07/96, para determinar se a autorização para supressão é de competência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ou da própria Secretaria.

É importante destacar que, caso a vegetação ou o exemplar arbóreo esteja em uma Área de Preservação Permanente (APP), a supressão não será autorizada, conforme o artigo 7º da Lei 12.651/12. A exceção ocorre apenas quando a supressão é justificada por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme estabelece o artigo 8º da mesma lei.

Para solicitar o corte de árvores em áreas particulares, o requerente deve fornecer alguns documentos, incluindo cópias do espelho do IPTU e do documento de identidade, comprovante de domínio da propriedade, croqui de localização do imóvel e indicação da quantidade e espécies das árvores a serem cortadas. No caso de condomínios, também é necessário apresentar a cópia do documento de identidade do síndico, o ato com nomeação do síndico e a ata de assembleia autorizando o corte da árvore.

Da mesma forma que na análise de supressão em áreas públicas, a SMAAP avalia o tipo de vegetação presente na área particular, com base na Resolução Conama 07/96, para determinar a competência para a emissão da autorização de supressão (Cetesb ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca). Quando a autorização é de competência municipal, é exigida a compensação de cada árvore removida, que consiste na doação de cinco mudas de planta nativa. Além disso, em relação ao corte de espécies exóticas, solicita-se a doação de duas mudas de planta nativa.

Em casos em que a vegetação ou o exemplar arbóreo esteja localizado em Área de Preservação Permanente, a responsabilidade pela sua preservação recai sobre o proprietário da área, conforme estabelecido pelo artigo 7º da Lei 12.651/12.

Com essas diretrizes claras e responsáveis, a Prefeitura de Caraguatatuba garantirá o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a proteção do meio ambiente, visando à promoção de uma cidade mais verde e sustentável para as presentes e futuras gerações.

O pedido por ser acessado no link: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2021/10/DOCUMENTOS-EXIGIDOS-PARA-AUTORIZACAO-DE-CORTE-DE-ARVORE-EM-AREA-PARTICULAR.pdf

Os documentos para análise do pedido de supressão em área pública são a cópia do espelho do IPTU e a cópia do documento de identidade (RG ou CNH) que podem ser acessados pelo link:

Fonte: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2022/03/prefeitura-de-caraguatatuba-orienta-sobre-servico-de-corte-de-arvores-em-areas-publicas-e-particulares/