A Reserva Legal será considerada a área constituída com vegetação nativa até 22/07/2008. Nesse caso, o percentual então existente com vegetação nativa naquela data será considerado a situação legal.
Como posso regularizar a Reserva Legal?
A regularização da RL pode se dar pelas seguintes ações, isoladas ou conjuntamente: (I) recompor a Reserva Legal; (II) permitir a regeneração natural da vegetação; (III) compensar a Reserva Legal.
Como posso recompor a Reserva Legal?
A recomposição das áreas de reserva legal poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal , observados os seguintes parâmetros: (I) o plantio de espécies exóticas combinado com as espécies nativas de ocorrência regional; e (II) a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a cinquenta por cento da área total a ser recuperada. A regularização ambiental da RL também poderá contemplar o manejo da regeneração natural, quando viável.
Como posso compensar a Reserva Legal?
A compensação da RL pode se dar por meio dos seguintes meios: (1) aquisição de cotas de reserva ambiental (CRA); (2) arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; (3) doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; (4) cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.