A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, implementou uma nova Lei Complementar (1.196/2023) que autoriza a emissão de licença ambiental para uma ampla variedade de empreendimentos e atividades, tanto em áreas públicas quanto particulares. A nova legislação, que entra em vigor na sexta-feira (26), cogita agilizar os processos de licenciamento, possibilitando um maior controle das compensações ambientais envolvidas.
Anteriormente, Santos já estava habilitada a licenciar empreendimentos com impacto ambiental de níveis baixo, médio e alto desde janeiro de 2018. Com a nova lei complementar, serão adotadas normas, critérios, prazos e procedimentos mais atualizados.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca ficará responsável por 161 dos 394 serviços que precisam ser licenciados, representando cerca de 40,8% do total. Os demais continuarão sob a responsabilidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
A mudança permite que a Secretaria Municipal, ao licenciar um empreendimento, também possa fiscalizá-lo, o que assegura que as compensações ambientais permaneçam localmente. Para empreendimentos em Áreas de Preservação Permanente (APP), a vegetação deverá ser mantida pelo proprietário, a menos que haja justificativas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
Os pedidos de licenciamento ambiental municipal, incluindo renovações e concessões de licenças, deverão ser publicados em jornais de circulação no território do município. O órgão ambiental municipal terá a prerrogativa de suspender ou cancelar a licença ou outros documentos em caso de violação da lei, riscos ambientais graves ou descumprimento de compromissos firmados pelo empreendedor.
A medida representa um avanço importante para a gestão ambiental da cidade e a promoção do desenvolvimento sustentável.