Para cada edificação existe uma pessoa física legalmente responsável pela utilização do imóvel, com o dever de manter as condições de segurança verificadas na vistoria. O atraso na renovação do AVCB leva essa pessoa a responder pela ocorrência de um sinistro que seria evitado com o bom funcionamento das instalações de segurança.
Sem a certificação representada pelo AVCB, é justo que a seguradora se negue a pagar ou reduza a indenização em caso de sinistro. É sabido e universal que as obrigações do segurado não se restringem ao pagamento do seguro. Além disso, se algum dano integridade física de uma pessoa for atribuído a falhas nas condições de circulação, independente de qualquer sinistro, o art. 132 do Código Penal Brasileiro (“Da Periclitação da Vida e da Saúde”) poderá ser aplicado. O AVCB dentro do prazo de validade e as correspondentes A.R.T.s protegem o responsável pela edificação.
É um grave equívoco quando o responsável pelo uso de uma edificação delega assembleia de condôminos a sua responsabilidade pessoal e intransferível de cumprir (não extemporaneamente) as leis.
O desconhecimento das leis não exime ninguém da responsabilidade de cumpri-las, por isso as administradoras de imóveis que orientam a legalização e manutenção da edificação prestam bom serviço. As outras estão sujeitas a uma ação regressiva de indenização pelo síndico ou pelo condomínio prejudicado pela falta de orientação.