A inscrição no CAR, acompanhada do compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso a emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica. Caso proprietário ou possuidor rural tenha algum passivo ambiental relacionado a Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) ou uso indevido de Área de Uso Restrito (AUR), o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Serviço Florestal Brasileiro, lançou o Módulo de Regularização Ambiental – MRA do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). A tecnologia possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ANALISADO elaborar uma proposta de regularização ambiental e, caso tenha optado por aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), acessar os benefícios estipulados pelo Código Florestal Brasileiro
O Módulo de Regularização Ambiental (MRA) vai facilitar a adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), além de disponibilizar alternativas e soluções tecnológicas para recuperação de passivos ambientais, gerando retorno econômico.
OBS: O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do Termo de Compromisso com o órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.