TOPOGRAFIA

Georreferenciamento, Levantamento Planialtimétrico, Desmembramentos e Demarcações de Obras e Divisas.

A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) está em vigor desde 2001, e exige que o proprietário de imóveis rurais informe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) seu exato posicionamento, característica e extensão, bem como seus confrontantes.

Prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais – INCRA

Todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, devem ser georreferenciados. Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados. Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.

Quais as vantagens desta prática?

Valorização da propriedade: Com o seu imóvel de acordo com a lei e devidamente georreferenciado, a valorização no mercado se torna inevitável.

Possibilidade de financiamentos: Muitos bancos brasileiros já exigem que o imóvel rural tenha passado pelo processo de georreferenciamento para que possam solicitar qualquer tipo de financiamento.

Possibilidade de benefícios governamentais: Com o georreferenciamento é possível requerer a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Somente com ele, será possível solicitar qualquer benefício governamental ou partilhar o imóvel.