Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 23 de março de 2023, trouxe um importante rompimento para os proprietários e possuidores de imóveis rurais localizados no Estado de São Paulo. O acórdão do STF confirmou a constitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 15.684/2015, proporcionando uma base sólida de segurança jurídica para o texto da lei que distribui o Programa de Regularização Ambiental (PRA), especialmente no que diz respeito à revisão dos compromissos anteriores documento estabelecido antes da publicação do Novo Código Florestal.
O STF também recomendou que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal implementem programas de regularização ambiental, com o propósito de alinhar as terras rurais às exigências legais. No entanto, é importante ressaltar que a adesão ao PRA é uma opção facultativa oferecida aos proprietários ou possuidores que desejam regularizar suas terras do ponto de vista ambiental. Em troca, eles criaram a suspensão das autuações e avaliações relacionadas à supressão restrita de vegetação em áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito.
Marcos Renato Böttcher, secretário executivo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, explicou que, em decorrência dessa decisão do STF, a Secretaria de Agricultura incorporou funcionalidades específicas no Módulo de Regularização Ambiental (MRA) do SICAR/SP. Isso permitirá que os proprietários solicitem a revisão dos compromissos previamente estabelecidos antes da Lei 12.651/12. Isso garantirá um tratamento justo a todos os proprietários rurais, independentemente de já terem ou não celebrados acordos antes da entrada em vigor do Novo Código Florestal.
Os produtores com dúvidas sobre como aderir ao PRA podem buscar orientação nas Casas da Agricultura ou nas unidades da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI). A decisão do STF está alinhada com a posição defendida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ao longo do tempo, demonstrando seu compromisso com a regularização ambiental das propriedades rurais no estado.
Fonte: ttps://www.agricultura.sp.gov.br/en/b/decisao-do-stf-garante-seguranca-juridica-aos-proprietarios-e-possuidores-de-imoveis-rurais-paulistas