Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que é o CAR:

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais.

Benefícios:

A inscrição no CAR, acompanhada do compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso �  emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA, como por exemplo: Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Atenção: A NÃO INSCRIÇÃO no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica. Caso proprietário ou possuidor rural tenha algum passivo ambiental relacionado �  Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) ou uso indevido de Área de Uso Restrito (AUR), o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental.

QUAIS AS CONSEQÜENCIAS DE UMA PROPRIEDADE NÃO ESTAR INSCRITA NO CAR?

O proprietário poderá sofrer sanções como advertências ou multas e não poderá obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.


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